O Prefeito Luis Eduardo distribuiu nota para esclarecer a publicação que fizemos sobre o limite prudencial do município.
De acordo com o relatório apresentado pelo Prefeito, a atual administração recebeu das mãos da ex-prefeita Neidinha uma gestão descontrolada no tocante aos gastos Públicos. O relatório também apresenta o atual quadro financeiro do município, que é de controle de gastos com a folha de pessoal.
NOTA OFICIAL
Todo quadrimestre, ou seja, de quatro em quatro meses, toda prefeitura tem que apurar sua Receita Corrente Líquida - somatório das receitas tributárias (IPTU, ISS, ITIV e etc.) referentes a contribuições, e deduzir desta os valores das transferências constitucionais - para preparar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - cujo objetivo é sintetizar num só documento os dados de receita e despesa de uma prefeitura e ir comparando com o quadrimestre anterior - a ser enviado ao Tribunal de Contas (TCE).
Um dos dados que tem que constar no RGF é quanto a prefeitura gastou de despesa de pessoal (EFETIVOS E CONTRATADOS) em relação a sua Receita Corrente Liquida.
POR LEI: - entenda-se a Lei de Responsabilidade Fiscal - toda prefeitura do Brasil só pode gastar até 54% da sua receita corrente liquida com despesa de pessoal, ou seja, de cada R$ 100 de receita da prefeitura elas só podem gastar até R$ 54 com pessoal (efetivo e contratado).
Depois de recebido o RGF, o TCE os analisa para saber se os valores informados nos relatórios são realmente reais. Como o RN tem 167 prefeituras esses dados demoram a ser divulgados.
Foi o que aconteceu recentemente. Os dados divulgados referem-se ao último RGF de 2016, portanto, ainda da gestão passada, da ex-prefeita Neidinha.
Dito isso, o que vemos é que Maxaranguape na gestão passada, da prefeita Neidinha, extrapolou em muito o limite de 54%, chegando a absurdos 67%.
Vale ressaltar que essa extrapolação do limite já vem desde 2015, ano em que o TCE/RN já tinha protocolado avisos que o limite tinha sido excedido. Devido o Brasil estar passando por uma recessão, a ex-prefeita Neidinha tinha 08 meses para voltar para o limite legal (art. 66, LRF). Este se encerrava exatamente em dezembro/2016.
Conforme pode ser visto no documento do TCE/RN que por esses dias circulou em uma rede social, a gestão da ex-prefeita Neidinha não cumpriu com o limite, o que ensejará em punições previstas em lei.
Na nossa gestão a responsabilidade e eficiência na gestão pública são pilares para o desenvolvimento. Prova disso é que o gasto de pessoal em relação a Receita Corrente Líquida está num patamar nunca visto no município.
Dados oficiais dão conta que na nossa gestão o índice está em 44,25%, ou seja, cerca de 10% abaixo do teto da lei, conforme documento em anexo.
Gestão com transparência, ética, eficiência e responsabilidade se faz dessa forma.
Luis Eduardo, Prefeito de Maxaranguape.
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