Os desembargadores do Tribunal de Justiça rejeitaram a denúncia formulada pelo Ministério Público contra o deputado Getúlio Rêgo.
Getúlio Rêgo é acusado pelo MPRN como suspeito de praticar o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, pelo fato de indicar um servidor para o quadro comissionado da Assembleia Legislativa, que não prestava serviço e cujo salário, na verdade, era recebido pelo pai do funcionário, um médico ortopedista. O Tribunal de Justiça entendeu, por maioria, que não ficou devidamente caracterizado o delito alegado pelo Ministério Público, o qual poderá recorrer da decisão.
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