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STF MANTÉM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE EX-JUIZ



 Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, recurso do juiz José Dantas de Lira, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz, que atuava em Ceará-Mirim/RN, foi acusado de receber vantagens indevidas para conceder liminares ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos junto a instituições financeiras. Esse esquema foi desbaratado na operação Sem Limites, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em julho de 2014. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12) no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 35444. 
 
No julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o CNJ entendeu que a conduta do juiz aposentado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional. No Mandado de Segurança, ele sustentou que não havia provas de sua participação no esquema criminoso, entre outros pontos.
 
O relator inicial do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ação, lembrando que não se pode revolver fatos e provas em sede de mandado de segurança. O magistrado interpôs então agravo regimental.
 
Ao votar pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão do relator inicial, o ministro Gilmar Mendes, que sucedeu o ministro Toffoli na relatoria, lembrou inicialmente que o CNJ tem competência prevista constitucionalmente para analisar o cumprimento de deveres funcionais dos juízes. O conselho, frisou o relator, não interveio no mérito das decisões judiciais tomadas pelo magistrado, o que seria inadmissível.

Operação Sem Limites

A decisão do STF é mais um desdobramento da operação deflagrada em julho de 2014, a partir de investigação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em conjunto com a 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, que já havia redundado no afastamento do magistrado no curso de ação penal, além do bloqueio de bens nos autos de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
 
O MPRN comprovou na investigação um esquema criminoso de venda de decisões judiciais que possibilitavam a liberação de empréstimos consignados junto a instituições financeiras, mesmo com margens comprometidas. Esses servidores eram procurados por operadores do esquema, que ofereciam a liberação da margem consignável (então limitada até 30%) e cobravam por essa facilitação um percentual do valor do empréstimo. As liberações eram conquistadas a partir da concessão de liminares em ações na Justiça.
 
O esquema descortinado com a operação Sem Limites envolveu advogados e corretor de imóveis  que foram agenciadores do grupo. As comissões pagas por escritórios de advogados eram repartidas com o juiz e diretores da secretaria da comarca de Ceará-Mirim. O advogado Ivan Holanda Pereira foi acusado de intermediar, diretamente com o magistrado, a concessão de liminares. O caso também envolveu os advogados Paulo Aires Pessoa Sobrinho, Juliano Souza de Oliveira, Ednardo Gregório Alves de Azevedo e Camila Raquel Rodrigues Pereira de Azevedo.
 
O MPRN denunciou os envolvidos com imputações da prática de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e associação criminosa.

Com Informações da Assessoria de Comunicação do STF

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